quinta-feira, 3 de maio de 2018

VAQUINHA ELEITORAL, O QUE É ISSO?

*Artigo publicado originalmente na Revista Republicana, n.42, dezembro/2017, ISSN 2526-8929



A “vaquinha eleitoral” ou financiamento coletivo (crowdfunding), chegou à legislação brasileira pela Lei n.13.488/2017, que incluiu dispositivos na Lei das Eleições n.9.504/1997. Pela nova previsão, a partir de 15/05/2018, os pré-candidatos poderão iniciar arrecadação prévia de recursos para campanha eleitoral por meio da “vaquinha eleitoral”, devidamente operacionalizado por empresas privadas autorizadas pela Justiça Eleitoral e ancoradas em ambientes eletrônicos. 

Pelas regras, poderá ser feita campanha de arrecadação prévia, desde que tomados os devidos cuidados para que não se pratique propaganda eleitoral antecipada. Os valores arrecadados ficarão retidos e só serão disponibilizados para o candidato após o registro de candidatura, caso contrário serão devolvidos aos doadores. A administradora deverá dar ampla publicidade às taxas de administração e viabilizar o uso de cartões de débito e crédito. O candidato não responderá por fraudes ou erros cometidos exclusivamente pelo doador. Cada doador deverá ser minuciosamente identificado pela entidade arrecadadora (nome completo, CPF, valor, dados para devolução dos valores e para contato), que emitirá o recibo respectivo, manterá o pré-candidato e a Justiça Eleitoral informados, e ainda, disponibilizará na internet lista de doadores e valores atualizados a cada nova doação. 

Só poderão doar as pessoas físicas e ficam proibidas doações de pessoas jurídicas; entidades ou governos estrangeiros; órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional mantida com recursos públicos; concessionários ou permissionários de serviço públicos; entidades de direito privado beneficiárias de contribuição compulsória legal; entidades de utilidade pública; entidades de classe ou sindical; pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público. 

A “vaquinha eleitoral” permitirá que novos nomes, sem histórico político, tenham chance de obter arrecadação para suas campanhas de modo mais rápido e direto. De outro lado, o eleitor poderá participar e ajudar a construir projetos políticos específicos. Como desafios, estaremos diante dos cuidados que os pré-candidatos deverão ter para não esbarrarem nas vedações da propaganda eleitoral antecipada durante a campanha de arrecadação. Além disso, teremos dificuldades na aplicação da “vaquinha eleitoral” nas contas eleitorais. 

Mas é possível que o espírito da democracia representativa seja estimulado pela “vaquinha eleitoral”, já que grupos de eleitores alinhados poderão decidir investir coletivamente em campanhas que se aproximem mais de suas expectativas e ficarão mais motivados a monitorarem mandatos de candidatos nos quais depositaram seu esforço e sua confiança.

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