por Fernanda Caprio
Artigo publicado originalmente no Blog http://oblogdowerneck.blogspot.com.br/2017/04/prestacao-de-contas-anual-partidaria.html
Está chegando a hora de todos os partidos políticos, em
todos os seus níveis hierárquicos, apresentarem suas contas anuais à justiça eleitoral.
Este é um momento muito importante da gestão partidária, especialmente no
contexto sócio-político em que vivemos, no qual a transparência é a palavra de
honra.
A legislação eleitoral (art.32 da Lei 9.096/95 e art.28
da Resolução TSE 23.464/2015) assinala prazo até o próximo dia 30 de abril para
que as direções partidárias protocolem suas contas referentes ao exercício de
2016, da seguinte forma: as direções municipais deverão apresentar suas contas por
protocolo físico de documentos perante a justiça eleitoral do município; as
direções estaduais por protocolo físico de documentos perante os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) e as direções nacionais por protocolo eletrônico junto
ao Tribunal Superior Eleitoral, utilizando-se, para tanto, do Processo Judicial
Eletrônico (PJe).
A apresentação das contas à justiça eleitoral dará início
ao processo judicial de prestação de contas partidárias, sendo imprescindível
que o partido constitua advogado para representá-lo nos autos. Vale destacar
que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a
doação de serviços advocatícios a partidos e candidatos (Código de Ética e
Disciplina da OAB - Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016), razão pela
qual o profissional deverá ser formalmente contratado, não se admitindo mais as
doações de serviços advocatícios.
Além do advogado, há outro profissional imprescindível: o contador.
Este profissional é responsável pelos lançamentos contábeis, pela Escrituração
Contábil Digital (ECD) enviada à Receita Federal pelo Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) e pelos lançamentos do Sistema de Prestação de
Contas Anuais (SPCA), novo sistema on
line da justiça eleitoral que deverá ser alimentado diariamente pela
Direção Partidária a partir do exercício de 2017.
As contas partidárias a serem entreguem até 30 de abril deverão
indicar, com absoluta clareza, todas as receitas e despesas do partido durante
o exercício de 2016, utilizando plano de contas e modelos de demonstrativos e
peças contábeis disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As regras para arrecadação e aplicação de recursos podem ser
encontradas na Lei 9.096/95 e na Resolução TSE 23.464/2015.
Em suma, são permitidas doações de pessoas físicas devidamente
identificadas, desde que tais doadores não sejam concessionários ou
permissionários do serviço público (ex: taxistas, donos de bancas de revistas,
etc), nem autoridades públicas (cargos ocupados por filiados ou não aos
partidos, com função de chefia ou direção na administração pública direta ou
indireta). São admitidas, também, como receitas, as contribuições partidárias
repassadas por outros órgãos do mesmo partido, as sobras de campanha
(devidamente anotadas na prestação de contas eleitoral), os recursos
decorrentes de alienação, locação, rendimentos ou comercialização de bens e
produtos próprios e as doações estimáveis em dinheiro (doação definitiva ou
temporária de bens/serviços, desde que integrem o patrimônio do doador ou sejam
produto de sua atividade profissional, exceto doação de serviços advocatícios).
São absolutamente vedadas as receitas de origem estrangeira e as doações de
pessoa jurídica (financeira ou estimável em dinheiro).
Os gastos partidários, por sua vez, são aqueles que decorrem da
manutenção da estrutura do partido e das ações para alcance de seus objetivos
político-partidários. Assim, recursos do partido podem ser utilizados para
custear a manutenção de sedes (aluguel, água, luz, materiais de escritório,
etc); prestadores de serviços, empregados, propaganda doutrinária e política,
reuniões/eventos partidários, campanhas de filiação, campanhas eleitorais,
manutenção de programas de estímulo à participação feminina na política,
despesas com viagens com comprovada finalidade partidária. É proibido pagamento
de bebidas alcóolicas e eventos ou atividades recreativas.
Todas as receitas e gastos devem transitar pelo tipo de conta bancária
aberta conforme a natureza do recurso movimentado. Se a direção partidária
recebe repasses de fundo partidário, deve manter conta bancária só movimentar
este tipo de recurso; além disso, deve ter a conta bancária “participação da
mulher”, para a qual deveria repassar 5% de cada cota de fundo partidário
recebida e aplicar em programas de inclusão política feminina; deve manter, também,
a conta bancária ordinária, na qual movimenta os recursos próprios do partido
(doações de pessoas físicas, contribuições, sobras de campanha, etc).
A comprovação de todos os gastos partidários deverá ser feita por
contratos; notas fiscais; comprovação da entrega de bens e da prestação de serviços;
atas e listas de presenças para comprovar gastos com reuniões e eventos
partidários, notas explicativas e relatórios de viagem para justificar viagens,
hospedagens, passagens aéreas, combustíveis, pedágios, sempre com indicação de
itinerário, datas, identificação dos passageiros e comprovação de sua vinculação
com o partido. A boa fé e a clareza são os norteadores da organização da
documentação comprobatória dos gastos partidários.
As contas partidárias serão julgadas pela justiça eleitoral e poderão
ser aprovadas (quando estiverem regulares), aprovadas com ressalvas (quando
apresentarem inconsistências que não comprometam a regularidade), desaprovadas
(irregulares) ou consideradas não prestadas (quando não apresentados documentos
indispensáveis). Conforme a decisão, a direção partidária pode ser compelida a
devolver valores mal utilizados ao tesouro nacional, a recolher valores não
identificados, a pagar multas de até 20%, e podem ter suspensos os novos
repasses de fundo partidário.
Aos partidos que pretendam mostrar aos eleitores sua boa política, chegou
a hora. Os tempos atuais pedem por lisura e a população não irá tolerar partidos
com contas irregulares. Este é o momento em que ameaça se torna oportunidade, em
que a política partidária pode começar a ser vista como exemplo de transparência.
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