segunda-feira, 27 de março de 2017

A INTERFERÊNCIA DO DIREITO ELEITORAL NO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

por Fernanda Caprio

*Artigo publicado originalmente na Revista Estratégia Marketing Político - edição de março/2017 - ISSN 2318-3586

Participar do processo eleitoral é um direito do cidadão, e no atual contexto sócio-político brasileiro, parece ter se tornado um desejo.
É novo, e muito empolgante, observar a que população vem se interessando mais por questões políticas, jurídicas e econômicas, do que por entretenimentos populares.
Infelizmente, este interesse não nasceu de uma boa fase do país, mas sim, de uma preocupante crise institucional e recessão econômica. Ser afetado diretamente pelas decisões de agentes políticos e de tribunais vem fazendo o brasileiro amadurecer enquanto povo, bem como trocar assuntos amenos por debates políticos, o que ocorre no ambiente doméstico, empresarial, no consumo de notícias e nas redes sociais.
Isso deverá conduzir a uma nova dinâmica social, na qual teremos mais pessoas interessadas em formação educacional para poderem entender como são construídas as leis, qual é a base legal para a atuação de gestores públicos e legisladores, como atua o Ministério Público e a inegável interferência política das decisões do Poder Judiciário. 
Mas um efeito já ficou bastante visível nas eleições municipais de 2016. A revolução política e jurídica que estamos enfrentando refletiu diretamente no voto.
De um lado, em 2016 as abstenções, os votos brancos e nulos corresponderam a 32,5% dos votos do país, enquanto que nas eleições municipais de 2012 corresponderam a 26,5%, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso demonstra a desesperança dos eleitores para com a política, num contexto de crise econômica, desemprego crescente e corrupção sendo descortinada.
Por outro lado, este cenário contribuiu para desacelerar a reeleição para cargos majoritários (prefeitos) em 2016. Dados eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tabulados pelo Jornal Folha de S.Paulo, demonstraram que 2.945 prefeitos se candidataram à reeleição, e destes, 1.385 foram reeleitos, o que leva a reeleição de 47% dos candidatos. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios, em eleições anteriores a reeleição superou 55%; em 2008, 66% dos prefeitos foram reeleitos. Em 2016, portanto, a reeleição para cargos majoritários caiu significativamente e novas lideranças ocuparam  o cenário político.
Mas mesmo as novas lideranças enfrentaram, e ainda enfrentam, a enorme interferência do Direito Eleitoral no resultado do pleito 2016.
Em 2015, a Reforma Eleitoral foi pauta do Congresso Nacional durante boa parte do ano, culminando na Lei 13.165/2015 e na Emenda Constitucional 91/2016. Com isso, tivemos inúmeras regras eleitorais alteradas, o que representou um enorme esforço de adaptação e compreensão por partidos políticos e candidatos.
Em suma: o prazo de filiações passou de um ano para seis meses antes da eleição; o tempo de campanha foi encurtado de 90 dias para 45 dias; a propaganda eleitoral de rua sofreu inúmeras restrições; a presença de candidatos a vereador na TV e no rádio foi reduzida; a pré-campanha foi instituída, mas provocou sérias dúvidas e debates judiciais ao longo da campanha; a doação empresarial foi proibida; foi instituído um teto legal para gastos de campanha por município; foi instituída nota de corte de 10% do quociente eleitoral para votação individual de candidatos; a prestação de contas eleitoral também sofreu mudanças que levaram a justiça eleitoral a fixar prazos para explicações (diligências) durante a própria campanha.
Estas modificações levaram a muita dúvida jurídica, inúmeras ações judicias, mudanças repentinas na intepretação da lei pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tornando a eleição confusa e juridicamente muito insegura. A interferência do Direito Eleitoral nas eleições foi drástica, constante e perpassou todas as instâncias do Poder Judiciário.
Neste contexto, o Direito Eleitoral teve enorme impacto na campanha eleitoral 2016. Candidatos e partidos que tentaram disputar as eleições sem equipes de apoio técnico-jurídico, em muitos momentos, não sabiam o que fazer, acabaram perdendo prazos vitais para a campanha ou foram atingidos por multas eleitorais.
E não foi só. Encerradas as eleições, tivemos um efeito que já era esperado. Diante do encurtamento da campanha para 45 dias, Convenções Partidárias e Registros de Candidatura também foram empurrados no calendário eleitoral, resultando em candidaturas sem definição, mesmo após o encerramento do pleito eleitoral. Sem falar na violência das impugnações e no rigor da interpretação judicial à legislação eleitoral e à Lei da Ficha Limpa.
Estamos, ainda, às voltas com municípios nos quais as eleições 2016 não foram definidas, governados por Presidentes de Câmaras, com eleições suplementares em andamento.
Além disso, tivemos muito vereadores que dormiram eleitos, e acordaram suplentes, em razão do deferimento posterior de Registros de Candidatura de seus concorrentes, que inicialmente tinham sido indeferidos e alteraram o resultado eleitoral com recursos na justiça eleitoral.
E ainda há pela frente o julgamento das prestações eleitorais dos candidatos não eleitos, que se estenderá por 2017, à luz do Direito Eleitoral.
Como se constata, o Direito Eleitoral interferiu enormemente nas eleições 2016, começando pela Reforma Eleitoral 2015 e se propagando nas incontáveis dúvidas jurídicas acerca da interpretação das novas regras para formação de chapas, organização das campanhas, utilização da propaganda eleitoral, registro das receitas e gastos de campanha, julgamento de Registros de Candidatura, e agora, com mudanças no quadro de eleitos e suplentes das Câmaras Municipais, eleições suplementares para cargos de Prefeito e julgamento dos processos de prestação de contas pendentes.
E não paramos aí. Vem pela frente outra Reforma Eleitoral, que já tramita pelo Congresso em forma de projetos de lei (PL) e propostas de emenda constitucional (PEC), e que exigirá ainda mais atenção ao Direito Eleitoral por partidos e candidatos que pretendam participar das eleições gerais de 2018.

Em 2016 ouviu-se muito a expressão “o risco de ganhar e não levar”, que foi confirmada, na prática, para muitos candidatos. E em 2018, a interferência do Direito Eleitoral no resultado das eleições será ainda mais intensa e exigirá de partidos e candidatos a profissionalização das campanhas, com equipes técnicas focadas tanto no marketing eleitoral, redes sociais, quanto nos aspectos jurídicos que envolverão todas as fases da campanha eleitoral. 

2 comentários:

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  2. boa tarde !
    dr Fernanda caprio
    adorei ver as suas experiencia compartilhada
    parabéns,continuarei acompanhando

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